Dia 16 de março de 2022, o Senado Federal brasileiro aprovou o Projeto de Lei 3.946/2021 que regulamenta a profissão de Doula. O reconhecimento profissional da categoria representa um avanço importantíssimo para aquelas que exercem a profissão. Saiba o que muda para as doulas no Brasil!
Doula: Profissão ou Ocupação?
Doula é a profissional que dá apoio informacional, físico e psicológico às mulheres durante a gestação, parto e pós-parto. Com a popularização da profissão, essas profissionais começaram a se especializar para apoiar mulheres nos diversos períodos.
Assim, além das Doulas de Parto, que acompanham gestantes durante o trabalho, parto e pós-parto imediato, surgiram também as Doulas de Pós-Parto, que acompanham a mulher durante as primeiras semanas ou meses após o nascimento do bebê, e também as Doulas de Luto, que oferecem apoio após a perda gestacional ou luto neonatal.
No Brasil, as doulas estiveram numa situação de relativa informalidade até a recente aprovação do projeto pelo Senado. Até então, as Doulas estavam inseridas no Catálogo Brasileiro de Ocupações desde 2013, mas como uma ocupação, não uma profissão.
Isto significa que, embora a ocupação de doula tenha sido reconhecida como uma ocupação legal desde 2013, o que permitia às doulas abrir CNPJ ou registro como Microempreendedora Individual (MEI), de modo que pudessem assegurar sua Previdência Social e descontar impostos, elas ainda não gozavam dos mesmos direitos que outras ocupações legalmente reconhecidas como ocupação.
Com a aprovação da nova lei, as mulheres que atuam como Doulas deram um grande passo para quebrar a barreira da informalidade.
A profissão passa a ser regulamentada com pré-requisitos para ser exercida, a presença da doula nas maternidades fica amparada legalmente em todo o território brasileiro e, sobretudo, a lei abre portas para que a classe de doulas se organize em torno dos seus direitos e dos direitos das mulheres de forma sem precedentes, que abordaremos mais à frente.
Doulas no Brasil: informais e precárias
É importante frisar, desde já, que a profissão de doula é esmagadoramente feminina. A profissão é exercida quase na totalidade por mulheres, havendo algumas poucas exceções. A relevância de levantar essa informação é reforçar que, como acontece em outras áreas, a doulagem é um caminho que muitas mulheres optam seja como principal fonte de renda ou para suplementar renda, mas que significava, para a maioria, informalidade e instabilidade profissional e financeira.
Não só as dificuldades de se manter como profissional autônoma é uma das barreiras, mas não a maior. O fato de não ter existido, até então, uma lei nacional que reconhecesse a Doula como profissional deixava a maioria das mulheres sem proteção trabalhista. Sem descontos para a previdência social, sem férias, sem seguro desemprego assegurado e sem estabilidade financeira, é uma ocupação “arriscada” para fazer carreira, ainda que de suma importância para melhorar a experiência de parto no Brasil.
Em matéria publicada pelo portal Brasil de Fato em 2021, 90% das doulas afirmavam se sentir desvalorizadas. Uma vez que cada doula só consegue atender um número limitado de mulheres por mês e os pagamentos dos serviços são, geralmente, parcelados ao longo da gestação, o salário baixo tornava difícil para as mulheres se manterem na profissão.
Além disso, a falta de uma lei nacional que regulasse a entrada das doulas em hospitais como profissionais reconhecidas dava brechas para que muitas maternidades recusassem a entrada das doulas e obrigassem a mulher gestante a optar entre o acompanhante e a doula — esta muitas vezes abertamente hostilizada pela equipe médica que atendia o parto.
O que muda com a nova legislação?
A aprovação do Projeto de Lei 3.946/2021 trouxe mudanças significativas para as doulas do Brasil. Entre as mais importantes, vale a pena descartar:
- Regulou e assegurou o acesso das doulas a todas as instituições de saúde públicas e privadas;
- Vetou a cobrança de custos adicionais, por parte das instituições, pela presença da doula;
- Integrou a doula como parte da equipe de atenção básica à saúde, e não um elemento externo;
- Padronizou a carga horária mínima de formação profissional da doula;
Sobretudo, vale a pena ressaltar dois dos avanços mais significativos de finalmente reconhecer, legalmente, a Doula como profissão:
- A possibilidade de se organizarem em sindicatos, não só associações informais;
- A possibilidade de exigirem a integração das doulas nas equipes de hospitais através de contratações e concursos públicos;
Isso é um avanço sem precedentes para a categoria, mas, principalmente, para a luta pela humanização do parto. Afinal, se até então a doula era “para quem podia pagar”, agora demos um passo gigantesco para assegurar o apoio da doula a todas as mulheres do Brasil, independente das suas condições financeiras.
Clique para ler o Projeto de Lei na íntegra.